Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que softwares devem ser tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A votação, que aconteceu na quinta-feira, dia 18, atendeu ao pedido da Federação Assespro, que representa as empresas de tecnologia, que entendeu que a cobrança de ICMS, como pleiteavam os estados, acarretaria bitributação e encareceria o licenciamento dos softwares.
Com a decisão, o ISS incide sobre os softwares chamados de prateleira, comercializados no varejo, e também sobre os softwares por encomenda, desenvolvidos para atender as necessidades de um cliente específico.
O STF, ainda, excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software).
Por: Startup Life. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.